Página 10 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2017

Pública, via postal. Da intimação constará a advertência de que, não comparecendo a parte autora à audiência ou, comparecendo, restar frustrada a tentativa de conciliação, deverá manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da audiência, sob pena de ser extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC/2015). Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte autora, será certificado pela Secretaria e, havendo interesses de incapazes, serão os autos remetidos ao Ministério Público. MP e DPE serão intimados via portal. P. I. C.

ADV: JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 050XXXX-96.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: Luis Claudio Santiago Rezende - REQUERIDO: Vitor Hugo de Jesus Rezende - Intimese a parte Autora, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da genitora do Réu.

ADV: JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 050XXXX-96.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: Luis Claudio Santiago Rezende - REQUERIDO: Vitor Hugo de Jesus Rezende - Posto isso, com base no art. 485, inc. IV do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando, por conseguinte, a decisão de fls. 10/11. Com o benefício da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Salvador (BA), 18 de outubro de 2017. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

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