Página 2479 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

origem enquadrado a Reclamante, empregada de cooperativa de crédito, como bancária, sua decisão deve ser reformada, a fim de que se adapte à jurisprudência consolidada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido."

(RR 1030-34.2014.5.04.0102, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Julgamento: 15/3/2017, 4ª Turma, Publicação: DEJT 17/3/2017)

"RECURSO DE REVISTA (...). EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. As cooperativas de crédito não se equiparam às instituições financeiras, por óbice dos artigos 966 e 982 do Código Civil e por terem caráter social e ausência de fins lucrativos, uma vez que objetivam fomentar as atividades desempenhadas pelos cooperados. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 desta Corte. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 4º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (...)"

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar