Página 738 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2017

A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o (a)(s) autor (a)(es) deixar (em) de comparecer, o processo será extinto com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE.6. Não comparecendo o (a)(s) executado (a)(s), precluar-se-á o seu direito de embargar.7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 8. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.9. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES (OAB 288793/SP)

Processo 100XXXX-40.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ludnei de Oliveira Rocha -Kellen Rodrigues - Vistos.Fls. 46: Indefiro a penhora por se tratar de bem de família, estando sob a égide de impenhorabilidade. Manifeste o (a) exequente indicando bens pertencente ao (a) executado (a) passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53 parágrafo 4º da Lei 9099/95.Intime-se. - ADV: JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)

Processo 100XXXX-02.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Carlos de Oliveira - Duilio Aparecido Marcelino Frizi - Fica o exequente intimado para manifestar-se em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)

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