Página 739 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2017

na supradesignada audiência.4. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o (a)(s) autor (a)(es) deixar (em) de comparecer, o processo será extinto com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE.6. Não comparecendo o (a)(s) executado (a)(s), precluar-se-á o seu direito de embargar.7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 8. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.9. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORTE FILHO (OAB 359010/SP)

Processo 100XXXX-93.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lodovico Donizete de Souza - André Luis Filtre dos Santos - Vistos.Os feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível têm por critério, dentre outros, a celeridade processual, emergindo-se daí uma prestação jurisdicional mais rápida.Compulsando os autos verifica-se que o mesmo se arrasta há 01 (um) ano sem terem sido localizados bens passíveis de penhora, o que se encontra ao arrepio do espírito da Lei nº 9.099/95.Várias foram as tentativas no sentido de penhorar/constatar bens, como pesquisa BACENJUD, RENAJUD, ARISP, expedição de mandado de penhora e avaliação, porém, todas resultaram infrutíferaSAssim, ante a não localização do (a) executado (a), JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA SOUSA (OAB 280247/SP)

Processo 100XXXX-05.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mazier & Cia LTDA Me - Paulo Cesar Moraes de Souza - VistoSAnte a inércia do exequente em providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, embora intimado mais de uma vez para tal, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se. - ADV: LIDIANI APARECIDA CORTEZ (OAB 165016/SP)

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