Página 3746 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Outubro de 2017

alusivos ao período contratual desenvolvido anteriormente a 01.05.11, em face do que dispõe o art. , XXIX, da Constituição Federal, e o princípio da actio nata, extinguindo o processo, neste particular, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do NCPC.

Observe-se que retroagindo cinco anos a partir do ajuizamento da ação, chegamos em 16.05.11, mas nessa data os títulos trabalhistas relativos ao mês de maio/11, ainda eram exigíveis, consoante § 1º do artigo 459 da CLT, ficando a salvo da prescrição, portanto (princípio da actio nata).

- Dos títulos relacionados com a jornada de trabalho:

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