ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. São típicas as condutas descritas nos arts. 12 e 16, IV, ambos da Lei 10.826/2003, quando o interessado não entregou voluntariamente os artefatos no período previsto pela legislação de regência. Precedentes.
3. Não incide à espécie, o princípio da insignificância, irrelevante a quantidade de munição ou armas em poder do agente.