Página 263 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Outubro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. São típicas as condutas descritas nos arts. 12 e 16, IV, ambos da Lei 10.826/2003, quando o interessado não entregou voluntariamente os artefatos no período previsto pela legislação de regência. Precedentes.

3. Não incide à espécie, o princípio da insignificância, irrelevante a quantidade de munição ou armas em poder do agente.

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