detenção, em regime inicial aberto, pena esta substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, equivalente esta ao pagamento de 2 (dois) salários mínimos nacionais da data do pagamento, além da pena de multa equivalente a 27 (vinte e sete) dias-multa, no valor de 1/20 do salário-mínimo da data dos fatos, pela prática dos crimes de manutenção em cativeiro de pássaros silvestres e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previstos nos art. 29, § 1º, III c/c § 4º, I da lei 9.605/98 e art. 12 da lei 10.826/03.
Ante a natureza das infrações, inexistentes elementos suficientes para a mensuração do prejuízo, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, na forma do art. 387, IV, do CPC.
Não vislumbro qualquer fato que indique a necessidade da prisão cautelar do réu.