Nas razões do especial, o agravante aponta violação aos artigos 360, I, do Código de Processo Civil e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Sustenta que "o crédito de R$ 53.793,63 foi novado e deixou de existir passando a ser no montante de R$ 39.433,43, deduzidos os abatimentos e os juros futuros", sob pena de ofensa aos princípios do equilíbrio dos contratos e da boa-fé objetiva. (e-STJ fl. 249)
Destaca a necessidade de perícia contábil para demonstrar o excesso de execução.