Página 3129 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

do contraditório.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o (a) (s) ré(u)(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, contém a íntegra da petição inicial e documentos.Int. - ADV: ANA CLAUDIA PERASSO GUARIGLIA (OAB 380517/SP)

Processo 107XXXX-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sirlei Maria Vendrame -Vistos, A pretensão foi dirigida contra a empresa SL Motors Comércio Veículos Ltda.-ME.Então, exclua-se do polo passivo as pessoas físicas, posto que foram referidas apenas na condição de representantes legais da pessoa jurídica demandada. Para a apreciação da tutela provisória, aguarde-se a integração da ré na relação processual com o estabelecimento do contraditório.No mais, cumpra-se a decisão de fls.81.Int. - ADV: AUGUSTO CÉSAR SANTOS CRUZ (OAB 86561/PR)

3ª Vara Cível

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