Página 2555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

De toda sorte, cumpre chamar atenção para o fato de estar expresso e claro, no voto condutor do acórdão embargado, que, mediante análise dos autos, concluiu-se que inexiste ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973, bem como que modificar o entendimento do acórdão combatido, no tocante ao cerceamento de defesa, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

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