Página 146 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais.Int. - ADV: ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP)

Processo 110XXXX-56.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Poliana Fenerich Asturiano - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Apensem-se estes aos autos principais sob nº 105XXXX-86.2016.8.26.0100 para melhor acompanhamento.O art. , LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)

Processo 110XXXX-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Judith Aguilar Sanchez - - Evandra Cybeli Denadai Sanchez - Unimed Fesp - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - Recolha o autor as custas de citação por mandado, visto que foi imposta multa cominatória. - ADV: GABRIEL MEDEIROS CAIRES (OAB 361644/SP), FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI (OAB 108415/SP)

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