Página 425 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Intime-se o devedor, nos termos do artigo 533, inciso II do Código de Processo Civil (postal), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Fica o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/ SP)

Processo 003XXXX-25.2017.8.26.0100 (processo principal 103XXXX-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Alonso - - Vaine Cineia Luciano Gomes - Telefônica Brasil S/A -Vaine Cineia Luciano Gomes - - Vaine Cineia Luciano Gomes - Intime-se o devedor, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Fica o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)

Processo 003XXXX-03.2017.8.26.0100 (processo principal 104XXXX-76.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Intime-se o devedor, nos termos do artigo 513, inciso II do Código de Processo Civil(postal), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Fica o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar