Página 1369 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

ARTIGO 129, § ÚNICO, DA LEI 8213/91.P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS (OAB 171260/SP)

Processo 102XXXX-18.2015.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurelina Rodrigues dos Santos - ISSO POSTO , JULGO EXTINTO O FEITO , CONFORME ARTIGOS 317 E 485 , VI , IN FINE, AMBOS DO CPC.P.R.I.C. - ADV: MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP)

Processo 102XXXX-36.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edgar Moreira dos Santos -Tendo em vista a ausência da autoria na primeira perícia sem justificativa, concede-se mais uma oportunidade e designa-se a perícia médica com o dr.JOSÉ HENRIQUE BRAGA GUIMARÃES VIEIRA para o dia 15 de dezembro de 2017, às 14h00min.A perícia conjunta (perito judicial e assistentes técnicos das partes) será realizada na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III Jabaquara - Rua Afonso Celso,1065, bloco 2 2º pavimento, Vila Mariana, CEP: 04119-060, São Paulo - SPO (A) i. Procurador (a) da autoria deverá notificá-la da designação da perícia médica, dia, hora e local.A sua ausência deverá ser justificada em 5 dias da data designada da perícia sob pena de se considerar desistência da prova.Int. - ADV: APARECIDA DE LOURDES QUEIROZ (OAB 273772/SP)

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