Página 1680 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Revestimentos Cerâmicos Ltda - Alan Moreira Sarafim Construções - Me (As Arquitetura e Construções) - Vistos.Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento.Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.As partes devem esclarecer, ainda, se têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. Int. - ADV: FABIO VALDECI DE OLIVEIRA (OAB 361629/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)

Processo 000XXXX-59.2011.8.26.0106 (106.01.2011.004865) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Pereira da Silva - Viação Cidade de Caieiras Ltda - Vistos.Diga a autora sobre o depósito realizado pelo réu em 10 dias, dizendo se houve adimplemento integral do acordo celebrado.O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito nos termos do art. 924, II, CPC. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)

Processo 000XXXX-32.2014.8.26.0106 - Interdição - Tutela e Curatela - F.P.R. - V.G.R. - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pelo (a) requerente às fls. 91.Em conseqüência, não resolvo o mérito do pedido, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do (s) procurador (es) nomeado (s) nos autos.Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 183605/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar