cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/ SP)
Processo 100XXXX-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Vistos.Fls. 180: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 100XXXX-27.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)