Página 3954 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou como prova destes requisitos o fato de ter sido emitida Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, ou seja, aplicando implicitamente o artigo 436 do CPC de 1973 / artigo 479 do CPC de 2015, levou em consideração outros meios de prova. Assim, deu provimento ao recurso e condenou o INSS em conceder o Auxílio-acidente 50%.

Para melhor demonstrar, segue abaixo transcrição do trecho do V. Acórdão que faz menção a esta prova - CAT e 1391 - (Apelação nº 000XXXX-91.2007.8.26.0348, José Roberto Furquim Cabella. 17º Câmara da Seção de Direito Público, Disponibilizado em 10/05/2012).

(...) Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, para que seja concedido o Auxílio-Acidente 50% é necessário que o segurado tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar