Página 2609 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

e 30/2013), ou seja, a soma dos valores constantes dos incisos I, II e IV (caso não haja condenação) ou a soma dos valores constantes dos incisos I, III e IV (caso haja condenação). Vejamos: “Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, “II” e “III” será feito (...) em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria”. Ademais, observo que SE O VENCIDO FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos. Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho. Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento. Outrossim, ressalto que o artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E complementa o artigo 99, § 3º, que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Inclusive, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP)

Processo 000XXXX-48.2012.8.26.0590 (590.01.2012.005963) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcela dos Santos - Valeria Alves da Silva - Ante todo o exposto, verificado o abandono da execução por mais de trinta dias e independente de prévia intimação pessoal do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: ANA PAULA MONTEIRO MIGUEL (OAB 168117/SP)

Processo 000XXXX-48.2014.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Alberto Coutinho Elias da Silva - Maria José Serna Quinto - - COMPANHIA PIRATINIGA DE FORÇA E LUZ -CPFL - VistosA Lei nº 9.099/95, em seu artigo art. 19, § 2º, prevê a eficácia das intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação ao Juízo das mudanças de endereço pelas partes.Referida lei é de ordem pública, não pode ser ignorada pelas partes e, neste contexto, a intimação expedida as fls. * ao autor deve ser considerada efetivada, até porque a anotação dos Correios e certidão do oficial de justiça é de que o credor mudou-se e este fato não foi noticiado nos autos.Aguarde-se o decurso do prazo contido na intimação e, certificada a não manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LILIAN MUNIZ BAKHOS (OAB 229104/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LARISSA SERNA QUINTO PARDO (OAB 311490/SP)

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