Página 11 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Novembro de 2017

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Processo 089XXXX-18.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário -Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Ricardo Luiz Raulino - Autor: Ricardo Luiz Raulino - Réu: TIM CELULAR S.A. - Réu: TIM CELULAR S.A. - Em face do que foi dito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por Ricardo Luiz Raulino contra Tim Celular S/A para:a) condenar a ré a pagar ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC/IBGE desde a data da publicação da sentença (enunciado n. 362 da Súmula do STJ) e com juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil, a partir da inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes (enunciado n. 54 da Súmula do STJ);b) confirmar a tutela antecipada deferida às fls. 86/88, para determinar à ré, em definitivo, que exclua o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão das dívidas constantes nas faturas às fls. 14/72, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, forte no que estabelece o art. 537 do CPC. Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se as custas via GECOF

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