locadores. Inteligência do art. 5º da Lei 8.245/91. Sentença anulada. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Inteligência do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/73. Recurso provido.
Em suas razões de recurso especial, os recorrentes apontam ofensa aos arts. 1572 do CC/1916 e 1784 do CC/2002. Sustentam, em síntese, a legitimidade ativa para integrarem o pólo ativo da demanda possessória, porquanto comprovado o parentesco com a Sra. Benedita dos Santos Nascimento, já falecida e proprietária do imóvel litigioso.
Contrarrazões às fls. 523-537 (e-STJ).