Página 17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 21 de Novembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

determinada a cassação dos diplomas de José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira - eleitos em 2014, respectivamente, Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas - pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, afastada a condenação por conduta vedada; e (ii) determinada a realização de novas eleições diretas para o governo amazonense, na forma do art. 224, §§ 3º e , do Código Eleitoral.

O recurso extraordinário (fls. 4.132-74) está aparelhado na violação dos arts. , II, XI, LV, LVI e LXI e 93, IV, da Constituição Federal. José Melo de Oliveira - cujo mandato de Governador do Estado do Amazonas foi cassado - sustenta, em síntese:

a) violado o art. , II, XI, LVI e LXI, da Constituição Federal, ante: (i) a ausência de justa causa a autorizar a abordagem de terceiros em local fechado, inexistente conotação penal no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997; (ii) a ausência de estado de flagrante delito, justificador da ação policial de busca e apreensão em todos os presentes no evento, a partir de denúncia anônima e sem autorização judicial; (iii) a não realização do imprescindível controle judicial de legalidade, a posteriori, dos atos policiais praticados; (iv) a ilegalidade de todas as provas derivadas da busca e apreensão - aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada;

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