Página 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 21 de Novembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

Tais circunstâncias recomendam a admissão também do presente apelo nobre, diante da amplitude inerente aos recursos de natureza extraordinária, cuja negativa de seguimento não afastaria o juízo de admissibilidade pelo Tribunal ad quem, a se realizar oportunamente.

Ante o exposto, admito o recurso extraordinário, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 1.030, V, b , do CPC/2015.

Publique-se. Intime-se.

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