Tais circunstâncias recomendam a admissão também do presente apelo nobre, diante da amplitude inerente aos recursos de natureza extraordinária, cuja negativa de seguimento não afastaria o juízo de admissibilidade pelo Tribunal ad quem, a se realizar oportunamente.
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 1.030, V, b , do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.