Página 603 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Novembro de 2017

Comefeito, foramrealizadas tentativas de localização da executada por oficial de justiça (fls. 20, 32 e 42). Contudo, tendo restado infrutíferas todas as tentativas, a executada foi citada por edital em04.03.2010 (fl. 63). Após, a União requereu a penhora das aplicações financeiras da empresa, nos termos do art. 655-A do CPC, respeitando a ordemde preferência do art. 11 da Lei nº 6.830/80. O r. juízo a quo extinguiu o processo, combase na ocorrência da prescrição da CDA nº 80 4 02 037167-98.

Portanto, não caracterizada a inércia da exequente, considera-se como termo final do lapso prescricional a data do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em18.10.2002, de modo que não se constata a ocorrência de prescrição.

Emface de todo o exposto, comsupedâneo no art. 932, V, do CPC/2015, dou provimento à apelação para afastar a alegação de prescrição e, determinar a baixa dos autos à vara de origempara regular processamento do feito.

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