Página 3347 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2017

estabilidade à praça que conte com dez anos ou mais de tempo de serviço efetivo e o direito à promoção, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas, dentre outros.

Neste viés, da análise dos documentos juntados aos autos (fls. 122/123), constato que o Autor ingressou no serviço ativo do Exército há mais de 10 (dez) anos, de modo que possui estabilidade, à luz do artigo 50, inciso IV, a, da Lei nº 6.880/80.

Desse modo, a controvérsia formada na presente demanda gira em torno da pretendida reforma.

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