Página 1610 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Novembro de 2017

preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, previstos no artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi praticado mediante emprego de grave ameaça contra pessoa, havendo expressa vedação legal.O acusado preenche, contudo, os requisitos para obtenção da suspensão condicional da pena previstos no art. 77, do Código Penal. Concedo, destarte, a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal, designando-se, oportunamente, audiência admonitória. Transitada em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins previstos no art. 15, III, da CF.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.P. R. I. - ADV: CARLOS MARCELO BITTENCOURT (OAB 220617/SP)

Processo 100XXXX-15.2017.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - F.S.B. - A fim de evitar prejuízo à parte, intime-se novamente a defensora para que junte os documentos mencionados à fl. 30 no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Após, conclusos. - ADV: GIANE DE BRITO FERREIRA (OAB 388109/SP), ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0077 - Guarda - Guarda - L.J.O. - Fica intimada a Defensora do Requerente que este deverá comparecer em cartório a fim de assinar e retirar o Termo de Guarda. - ADV: NATALIA PALACIO SANCHES (OAB 357389/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar