Página 3250 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Novembro de 2017

forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: MAXIMILIANO MIGLIACCI (OAB 219736/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/ SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JABER TAUYL (OAB 97289/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), CARLOS EDUARDO GARCIA MORAD (OAB 25045/SP)

Processo 000XXXX-88.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Nilson da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos.Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido.Para tanto nomeio o perito médico Márcio Antonio Berenchtein através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho.No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ RIBEIRO (OAB 274712/SP)

Processo 000XXXX-08.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004459) - Monitória - Nota Promissória - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Paulo Rogério Martins de Barros - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line.Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o quê de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP)

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