Página 33 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 4 de Dezembro de 2017

autos no prazo estabelecido, deve ser procedido conforme estabelece o art. 433 da CNGC, expedindo-se o respectivo mandado de busca e apreensão dos autos (art. 434 da CNGC), com a respectiva comunicação à OAB subseção de Cuiabá, conforme estabelece o inciso II do art. 434 da CNGC; No caso de busca e Apreensão do feito, o gestor deverá certificar a regularidade do feito e das peças encartadas, bem como certificar o estabelecido no inciso I do art. 435 CPC. Na hipótese de não devolução e não localização do feito, proceda-se conforme determina o inciso II do art. 435 da CNGC, remetendo cópia das peças existentes ao Ministério Público para apuração do crime de sonegação de autos, preconizado pelo art. 356, CPP.

Intimação para Advogado (a) -> (Diversos)

JUIZ (A): Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro

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