inciso Ido § 1º do art. 76, inciso IX do art. 139, parágrafo único do art. 932, todos do CPC de 2015 e item II da Súmula nº 383 do C.TST, intime-se a autora para que regularize a sua representação processual nestes autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
São Paulo, 4 de dezembro de 2017.