Página 9496 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PERGUNTA DE JURADO. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PENA CORRETAMENTE DESCRITA NA SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PENA-BASE. SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, sob pena de preclusão. Precedentes.

2. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal), sendo inviável a referência, tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes.

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