estaria em dissídio jurisprudencial quanto à utilização da confissão, ainda que parcial, não espontânea ou posteriormente retratada, para fins da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Teria havido a confissão da propriedade da drogas, fato considerado na prolação da sentença condenatória.
Requer, assim, a compensação da confissão com a reincidência (fls. 228/239).
Contrarrazões às fls. 267/274.