Página 8442 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

estaria em dissídio jurisprudencial quanto à utilização da confissão, ainda que parcial, não espontânea ou posteriormente retratada, para fins da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Teria havido a confissão da propriedade da drogas, fato considerado na prolação da sentença condenatória.

Requer, assim, a compensação da confissão com a reincidência (fls. 228/239).

Contrarrazões às fls. 267/274.

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