Página 1715 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Dezembro de 2017

ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (FUTURA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL OU PAGAMENTO DE PENA DE MULTA). III. Fica, desde já, indeferida a oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes do réu (artigo 400, § 1.º, parte final, do CPP), podendo a prova ser produzida por juntada de declaração escrita (artigos 231 e 232 do CPP). IV. Defiro a cota ministerial de fls. 100/101.V. Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando o recebimento da denúncia. VI. Oficie-se ao IC solicitando a vinda dos laudos periciais referentes aos objetos apreendidos às fls. 15.VII. Solicite-se a vinda das certidões de objeto e pé, com anotação de trânsito em julgado para as partes, se houver, encaminhando-se e-mail para centraldepedidos@tjsp.jus.br, no que couber.VIII. Encaminhem-se os autos à Equipe Técnica do SANCTVS para agendamento e realização de avaliação psicossocial da (s) vítima (s). Em caso de a equipe multidisciplinar opinar contrariamente ao depoimento especial, deverá, de forma minudente, justificar seu posicionamento, porque a oitiva do vulnerável, de forma protetiva, é direito conferido pelo sistema de justiça. Com a informação da data para tal finalidade, providenciem-se as intimações e requisições necessárias.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP)

Processo 008XXXX-10.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - RENAN APARECIDO GENEROZO - Vistos. Fls. 117/125: Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor do denunciado, alegando, em apertada síntese, não estarem presentes os requisitos ensejadores da cautelar máxima, notadamente o alegado risco à ordem pública.O Ministério Público opinou pelo indeferimento (fls. 137/138).É o relato do necessário.O pedido não comporta deferimento.Segundo o caderno inquisitorial, e sem adentrar ao mérito, o acusado teria, além de praticado a conduta pela qual está sendo processado, atentado outras vezes contra a dignidade sexual da vítima, menor de idade, com que tinha proximidade. Segundo relatos da vítima, o acusado teria praticado outros atos libidinosos além dos narrados na denúncia, o que sugere o risco de recidiva, cuja cautelar visa evitar. . Em tal cenário, entendo presente o risco a ordem pública na medida em que, posto em liberdade, poderá, ao menos em tese, reiterar na prática. Tendo em vista que a vítima é menor de idade, a potencial colocação de sua integridade física e psicológica em risco afeta a sociedade ordeira e pacífica, que merece, ao menos por ora, ser preservada.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP)

Processo 008XXXX-85.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.S. e outro -Vistos.Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para oferecimento de resposta à acusação pela defensora dativa, considerando que a mesma foi devidamente intimada em 21 de novembro de 2017.Intime-se. - ADV: JULIANA GILL DE SOUZA (OAB 347333/ SP)

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