Página 2346 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Dezembro de 2017

Registro: 05/05/2010) Intime-se. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP)

Processo 105XXXX-41.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário LTDA. - Crf Brasil Comercio e Servicos LTDA - Vistos.Diante das diligências já encetadas com o escopo de levar a efeito a citação da parte executada e considerando que estas restaram infrutíferas, determino o arresto por meio do sistema BacenJud mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros apenas das contas de titularidade de:CRF BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 13.125.394/0001-56 O bloqueio deverá ser efetivado até o limite da dívida conforme planilha de cálculo acostada aos autos, no valor de:R$ 4.437,19 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) Após 48 horas do protocolamento, verifique a Serventia o resultado, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais liberações de valores excedentes ao crédito ou de valores ínfimos. Decorrido o prazo de 90 dias sem “bloqueios” ou “bloqueios” em valor inferior ao da execução a presunção é de que a parte executada não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, arquivando-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora/arresto por parte do exequente.Efetuado o depósito judicial no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo o exequente providenciar o necessário para citação do devedor, nos termos do art. 830 do CPC, pena de arquivamento até nova provocação.Int. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)

Processo 105XXXX-41.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário LTDA. - Crf Brasil Comercio e Servicos LTDA - Vistos.1) Preliminarmente, retifico a decisão retro somente para constar que a tentativa de bloqueio se deu em caráter de penhora, visto que a executada foi regularmente citada a fls. 43.2) A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa (fls. 54/55).No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da ação.Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar