3. Sendo assim, a indenização decorre de uma necessidade de reparar prejuízos, enquanto a reintegração é a volta do servidor ao serviço público para receber remuneração em troca de seu trabalho. Ademais, a indenização decorre do art. 1º, II, da Lei 10.559/2002, e a reintegração é proveniente do art. 1º, V, da Lei 10.559/2002. 4. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."