Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

arts. 18, ''c'', da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas), art. 33, III, do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, art. 33, III, do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, e do art. 37, III, do Decreto nº 4.853, de 06 de outubro de 2003 (que dispõem, respectivamente, sobre as promoções de praças da Aeronáutica, Marinha e Exército).

Destacou que o referido entendimento estaria respaldado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Região, e que nem mesmo a alteração promovida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, para fins de incluir a extinção da punibilidade como hipótese de absolvição sumária no procedimento ordinário, teria provocado alteração nas decisões judiciais desfavoráveis à tese defendida pela Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, tal qual decisões colacionadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema.

Apontou, ainda, que:

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