Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25 e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da Lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para atendimento de despesas com a prestação de serviços de cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, conforme fundamentação apresentada pela Comissão Julgadora de Licitações e parecer favorável elaborado pela Assessoria Jurídica do Município, determinando a feitura do contrato ou expedição de documento equivalente com a empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL – CNPJ 33.050.196/0001-88. Publique-se na imprensa oficial, na forma do disposto no art. 26 c.c. o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
Brotas, 02 de janeiro de 2018 - CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO - Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2018