Página 367 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 10 de Janeiro de 2018

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. I -APELO DO AUTOR Não é de ser conhecido o apelo em que falta de simetria entre os argumentos expendidos nas razões recursais e os fundamentos perfilhados pela douta SENTENÇA recorrida, em afronta ao art. 1.010, II, do CPC/2015. II - APELO DO RÉU Inépcia da petição inicial. A teor do art. 330, § 2º, do CPC/2015, deve o autor especificar as cláusulas que pretende revisar e quantificar o valor incontroverso observando a jurisprudência consolidada do STJ. Caso em que a petição inicial menciona os encargos que entende abusivos na linha do entendimento do STJ, no entanto não individualiza o contrato e o valor incontroverso do débito. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO E APELO DO RÉU PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70067276329, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 27/06/2017).

Embora o (a) postulante alegue a ocorrência de lesão em face de negócio jurídico firmado com o (s) requerido (s) (operação de crédito na modalidade de crédito consignado), a causa de pedir comporta, unicamente, teses jurídicas abstratas, limitando-se a apresentar mero demonstrativo de débito no bojo na inicial, sem, contudo, juntar os citados contratos e os demais documentos indispensáveis à propositura da ação, o que afeta diretamente o desenvolvimento válido e regular do processo.

Ademais, em pesquisa ao sistema PJE, denota-se que o presente causídico ingressou com várias demandas da mesma espécie, que ultrapassam à habitualidade permitida pelo Estatuto da OAB.

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