Página 296 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Janeiro de 2018

julgamento do mérito.Custas pela parte requerida, na forma do acordo celebrado entre as partes, , observado o dispposto no artigo 90 do CPC. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 021XXXX-37.2013.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO - REQUERIDO: NAZARENO MOREIRA CARNEIRO - DECIDO.Nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, sendo esta a hipótese dos autos. Assim, o processo deve ser extinto.Por tais fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência requerido pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma do art. 90 do CPC.Com o trânsito em julgado, adote-se as providências cabíveis, em especial a exigibilidade da verba sucumbencial, após arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: DIEGO PINHEIRO COSTA (OAB 27155/CE) - Processo 021XXXX-29.2013.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO - REQUERIDO: JO O DE FREITAS SANTOS - DECIDO.Nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, sendo esta a hipótese dos autos. Assim, o processo deve ser extinto.Por tais fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência requerido pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma do art. 90 do CPC.Com o trânsito em julgado, adote-se as providências cabíveis, em especial a exigibilidade da verba sucumbencial, após arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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