Página 374 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Janeiro de 2018

PROCESSO: 00227694520138140401 Ação Penal Procedimento Ordinário em: 11/01/2018 DENUNCIADO:FRANCISLEY DE ALMEIDA MELO Representante (s): OAB 11111 DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VITIMA:G. C. S. PROCESSO Nº 0022769-45.2XXX.814.0XX1 DESPACHO CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls.122, atentando que o denunciado FRANCISLEY DE ALMEIDA MELO, conforme o documento de fl. 123, encontra-se custodiado. Belém (PA), 11 de Janeiro de 2018. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal de Belém

PROCESSO: 00232861620148140401 Ação Penal Procedimento Ordinário em: 11/01/2018 DENUNCIADO:THIAGO FERREIRA BRAGA VITIMA:I. N. C. S. PROCESSO Nº 0023286-16.2XXX.814.0XX1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.Ante a certidão do Oficial de Justiça de fl. 15 e 30, considerando que o (a) acusado (a) THIAGO FERREIRA BRAGA não foi localizado (a) nos endereços fornecidos nos autos e expirado o prazo do Edital de Citação ainda assim não se apresentou perante este Juízo, consoante certidão de fl. 41, e nem constituiu advogado, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional para o (a) mencionado (a) acusado (a), pelo tempo equivalente ao prazo prescricional da pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia, na forma do artigo 366 do CPP e da Súmula 415 do STJ, ressalvando, desde já, a aplicação do artigo 363, § 4º, do CPP. II.Certifique-se a suspensão no Sistema LIBRA. III.Não vislumbro presentes os requisitos necessários para a designação de audiência antecipada de provas, motivo pelo qual não será designada. IV.Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Publique-se. Cumprase. Belém (PA), 11 de Janeiro de 2018. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, da 2ª Vara Criminal de Belém

PROCESSO: 00238855220148140401 Ação Penal Procedimento Ordinário em: 11/01/2018 AUTORIDADE POLICIAL:ANTONIO JORGE MORAIS GONCALVESDPC DENUNCIADO:SANDOVAL DE SOUZA MATOS VITIMA:O. E. PROCESSO Nº 0023885-52.2XXX.814.0XX1 DESPACHO 1.Diante da manifestação ministerial de fl. 26, REITERE-SE o ofício de fl. 22, solicitando à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém (VEPMA) que seja encaminhado a este Juízo CERTIDÃO informando se houve cumprimento integral das condições impostas. 2.Cumprido o item ¿1¿, vistas dos autos ao Ministério Público para análise e manifestação. 3.Com a manifestação, conclusos. CUMPRA-SE. Belém (PA), 11 de Janeiro de 2018. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal de Belém

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