Página 406 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Janeiro de 2018

Referida vedação embora prevista na Lei de Mandado de Segurança se estendem às hipóteses de tutela antecipada, consoante expressamente previsto no § 5º do art. , da Lei 12.016/2009:

Art. 7º. (omissis).

§ 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar