Página 3133 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

parte embargante, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: EDUARDO KAPLAN (OAB 339040/SP)

Processo 105XXXX-73.2017.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -A.C.F.A.R.M.C.A.R. - Vistos.Trata-se de pedido de alvará judicial deduzido pela Associação dos Clubes de Futebol Amador da Região Metropolitana de Campinas - ASCLUFAM para o fim realizar bingos com a finalidade de arrecadar recursos, sendo entidade sem fins lucrativos e de caráter filantrópico e social de forma contínua e ininterrupta durante todo o ano de 2018. É o relatório. Decido. A despeito do relevante serviço social prestado pela autora, o pedido não comporta acolhimento.Certo é que a Lei Federal nº 9.981/00 revogou os artigos 50 a 81 da Lei Federal nº 9.615/98 e, assim, determinou o fim de exploração de bingo, salvo as atividades relacionadas à Caixa Econômica Federal.Nesse aspecto, consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que é ilícita exploração de bingo, a partir da vigência da nova lei.A respeito: ADMINISTRAÇÃO BINGO ELETRÔNICO JOGOS DE AZAR PROIBIÇÃO REVOGAÇÃO DOS ARTS. 50 A 81 DA LEI N. 9.615/98. 1. A Lei n. 9.981/2000, regulamentada pelo Decreto n. 3.659/2000, aboliu os arts. 50 a 81 da Lei n. 9.615/98, que tratavam da autorização dos bingos. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que é de natureza ilícita a exploração e funcionamento das máquinas de jogos eletrônicos (bingos e similares). (RMS 17480/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 28.9.2004, DJ 8.11.2004.) Recurso ordinário improvido.(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 12606/RS, Rel. Min. Humberto Martins, j. 13.11.2007).Além disso, eventual autorização para o funcionamento de atividades desse gênero depende de lei federal, sendo inconstitucional lei ou ato estadual que versem sobre o tema a fim de conceder a autorização, licença ou alvará.Nesse sentido, é o enunciado nº 2 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.Confira-se: BINGO - EXPLORAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA VINCULANTE Nº 2 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSOS PROVIDOS. “A Súmula vinculante nº 2, do E. STF, dispõe que a autorização para a exploração comercial do jogo de bingo só pode ser concedida por lei federal, posicionando-se, assim, pela ilegalidade da atividade” (Apelação 9215209-96.2005.8.26.000, Rel. Des. Thales do Amaral, j. 30 de maio de 2011).De rigor, então, concluir-se que à autora não assiste o direito que postula.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, destinado à obtenção de alvará judicial para exploração de bingo. Ausente o litígio, não há sucumbência a se considerar na espécie. P.I.C. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)

Processo 106XXXX-78.2017.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Rh Solution Provider Rh Ltda. - Vistos.Citem-se os requeridos, via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Os honorários ficam arbitrados em 20% sobre o valor total do débito. Cientifique-se os fiadores, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)

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