Página 1350 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

e regular instrução probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia.2. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 29 de junho de 2018, às 17 horas. Notifiquem-se as vítimas, as testemunhas da Acusação e da Defesa, o réu que será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403). - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)

Processo 000XXXX-84.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.F.C. -Pág. 260: notifique-se o beneficiário para, no prazo de cinco dias, justificar a falha no cumprimento da medida cautelar imposta (comparecimento periódico em juízo), sob pena de substituição, imposição de outras medidas em cumulação ou, ainda, a decretação de sua prisão preventiva. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)

Processo 000XXXX-64.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - K.M.M.M.O. - Nota de cartório: autos com vista à Defesa para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar