Página 3148 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)

Processo 100XXXX-75.2017.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Lourenção Filho - Me - Fica a parte exequente intimada para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, tendo em vista sua não localização (conforme certidão do Oficial de Justiça), sob pena de extinção. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)

Processo 100XXXX-96.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Diovane Rodolfo Campos - Sabrina Saldanha Construtora Ltda - São embargos de declaração (fls. 125/126) opostos contra sentença de parcial procedência dos pedidos (sentença a fls. 118/123). Recebo-os, porquanto opostos no prazo de cinco dias previstos em lei (art. 49 da Lei 9.099/95).Ao contrário do alegado, da referida decisão não consta vício formal algum: contradição intrínseca de fundamentos ou de afirmações, omissão de questão cuja apreciação judicial é obrigatória, dúvida ou obscuridade objetivas (art. 48 da Lei 9.099/95). A atenta leitura da sentença revela que, após o parágrafo referente à transcrição da súmula 164, a tese relativa à denominada taxa de evolução de obra foi expressamente rejeitada (fl. 122). Em que pese ter sido considerada a ocorrência de atraso na entrega do imóvel adquirido pelo autor, o fato não resvala em outras obrigações definidas no instrumento de contrato de compra e venda imobiliária. E mais: conforme constou da decisão, à vista do princípio da obrigatoriedade (art. 427 do CC), deve prevalecer a força vinculante que caracteriza os contratos. Na hipótese de discordância com alguma das cláusulas, sempre existe a faculdade de não aderir à obrigação. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração - mantida a sentença tal qual proferida (fls. 125/126). Initmem-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP)

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