Página 312 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Janeiro de 2018

DECISAO: acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em conhecer e prover o recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores OCTÁVIO CAMPOS FISCHER, Presidente com voto, FERNANDO ANTONIO PRAZERES. Curitiba, 13 de Dezembro de 2017 Desembargador JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CULTIVADA PELA FAMÍLIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ART. , XXVI, DA CF/88, ART. 649, VIII, DO CPC E ART. 833, VIII, DO NOVO CPC E LEI Nº 8.629/1993 - IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

0034 . Processo/Prot: 1658171-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/47417. Comarca: Siqueira Campos. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 000XXXX-73.2010.8.16.0163 Ação Ordinária de Responsabilidade Civil.

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