Página 103 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Janeiro de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

2018, de no mínimo 15% (QUINZE POR CENTO) da soma das receitas previstas na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

Artigo 10 – A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na Lei Orçamentária em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.

Artigo 11 – A despesa e a assunção de compromisso serão empenhados segundo o regime de competência, em observação ao inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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