Página 293 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2018

Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o (s) devedor (es) desde logo. Caso não o (s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o (s) executado (s) se recuse (m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao (s) exequente (s) tal mister.Intime (m)-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

Processo 112XXXX-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Beatriz Moreno Pinna - Vistos. 1) Mantenho a decisão agravada.2) Considerando o deferimento parcial da liminar, a presente decisão valerá como ofício à ré para comunicá-la sobre o teor da r. Decisão Superior: “Diante do exposto, concedo em parte a tutela de urgência em sede recursal para excluir toda e qualquer glosa inerente à limitação do número de sessões do tratamento da agravante e para determinar pronto ressarcimento da parte que foi negada a este título, mantida a coparticipação”. O encaminhamento caberá à autora. Comprove o protocolo em cinco dias.3) A autora cumprirá as determinações de emenda que constam nas fls. 244/246. O descumprimento implicará extinção (art. 485, I, CPC). Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)

Processo 112XXXX-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarella Pari - Condomínio Iris - Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)

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