adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 12 de março de 2018, as 14:45 horas.Cumpra-se com urgência.Int. Tremembe, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: LUIZ GUILHERME MOREIRA DE CARVALHO GUEDES (OAB 338693/SP)
Processo 100XXXX-15.2017.8.26.0634 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - I.D.C. - - M.H.C.C. -Vistos Ilário Donizete de Campos e Maria Helena Caetano de Campos, qualificados na inicial, ajuizaram, conjuntamente, ação para partilha consensual de bens e fixação de pensão alimentícia, declarando a existência de filhos advindos da união, bem como a existência de bens à partilha. Deliberando a respeito dos alimentos e da partilha.O MP manifestou-se em fls. 42.Os autores, na petição de fls. 44/45, desistiram, livres e espontaneamente, do disposto no capítulo 5 da exordial.Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, no tocante à partilha dos bens móveis e imóveis, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III b do CPC.Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, certificando-se.Expeçase carta de sentença.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado e arquivem-se.P.R.I. - ADV: WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB 352890/SP)
Processo 100XXXX-82.2017.8.26.0634 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.O. - VistoSAnte o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do (a) interditando (a), mediante compromisso, lavrando-se o respectivo termo.Remetam-se os autos ao SESO para que proceda o estudo social do caso.Intime-se. - ADV: GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP)