Página 1291 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Fevereiro de 2018

posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu Osvaldo Rodrigues,20912067, a cumprir:1- 03 (três) anos de reclusão e a pagar 10 (dez) dias-multa, por infração ao artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003.2- 03 (três) meses de detenção, por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.3- 01 (um) mês de detenção, por infração ao artigo 147 do Código Penal.Fixo o valor do dia-multa no mínimo legal, devendo ser corrigido na execução penal.Presente os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, sendo uma hora de trabalho para cada dia de condenação.Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais, fixada em 100 UFESP.Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento e intime-se o réu para pagamento da multa e das custas processuais, aplicando-se o Provimento 11/2015 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado.P.I.CBauru, 13 de dezembro de 2017. -ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)

3ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL

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