Art. 17. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, e o art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991) (grifei) .
Referida MP foi reeditada diversas vezes até ser convertida na Lei nº 10.192/2001.
Assim, nos acordos coletivos firmados pelos sindicatos representantes das partes a partir de junho de 1995 não mais incidiu o revogado § 1º, do art. 1º, da Lei nº. 8.542/92 (acima transcrito).