INSS, os honorários devemser fixados emfase de liquidação de sentença.Havendo ou não interposição de recurso, encaminhem-se os autos
para o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma do art. 496, I, do CPC. P.R.I.
0002169-88.2XXX.403.6XX3 - JAMSON RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP285941 - LAURA BENITO DE MORAES MARINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL