Página 246 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2018

CARLOS VIEIRA GUERRA (OAB 18991/MG)

Processo 003XXXX-54.2011.8.26.0506 (1720/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Ederson dos Reis Ferreira Domenes - Vistos.1- Ante o disposto no artigo 274 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, constata-se a inércia da parte autora, presumindo-se válida sua intimação por meio de carta com aviso de recebimento expedida no endereço declinado na petição inicial, considerando que houve mudança de seu endereço (fls. 146) sem a devida comunicação nestes autos, consequentemente, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. 2- P.R.I. e, após, certificado a respeito de eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)

Processo 004XXXX-89.2000.8.26.0506 (2677/2000) - Procedimento Comum - Umberto Carlos de Souza e outro - Andre Luiz Veloso Maia da Silveira - FLS. 265/282: DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), OSMAR EUGENIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 144576/SP)

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