Página 8 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Março de 2018

os termos do pedido (fls. 24 e 31), JULGO procedente a ação, para determinar a suspensão do pagamento de pensão alimentícia efetuada pelo requerente aos requeridos. E, nos termos do art. 487, III, a do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.

ADV: MURILO GOMES MATTOS (OAB 20767/BA), MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO (OAB 4259/BA) - Processo 056XXXX-55.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: C.M.V.C. - RÉU: DANIEL MATOS VASQUES DE CARVALHO - Cite-se para, em querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias.

ADV: MANUELLA CRISTINAARAÚJO DE BRITTO (OAB 23287/BA), JANINE GUANAES DIAS DOS SANTOS (OAB 54228/BA) -Processo 057XXXX-33.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTOR: M. da S. P. -RÉU: M. D. de O. N. - Defiro o pedido constante às fls. 64, concedendo o prazo de quinze dias, para juntada de substabelecimento e informação sobre endereço da parte Requerida.

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